Programa de apadrinhamento, cidadania e dignidade para nossas crianças e adolescentes

Programa de apadrinhamento, cidadania e dignidade para nossas crianças e adolescentes

A família é uma importante instituição da nossa sociedade, para alguns até mesmo a mais importante, a base sobre a qual a sociedade se organiza, mas isso não exclui o caráter ambíguo da família. A família, que idealmente deve ser nosso porto seguro, fonte de amor e de segurança, as vezes é a própria causa dos nossos problemas, até mesmo não sendo mais possível o convívio por uma série de motivos ou simplesmente porque já não há uma família com quem contar. Essa é a realidade de muitas crianças e adolescentes acolhidos por instituições, privadas não só do convívio familiar mas também, por extensão, da comunidade e da criação de vínculos humanos, tão importantes para o desenvolvimento de crianças e adolescentes em todos os aspectos, como o psíquico, intelectual (cognitivo), moral, social, etc.

E é diante desta realidade que o passou a figurar a partir de 2017 no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), além de regulação provida pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, o PROGRAMA DE APADRINHAMENTO. “O programa tem por objetivo ampliar a convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente acolhidos institucionalmente, possibilitando que pessoas da comunidade, devidamente capacitadas, inclusive pessoas jurídicas, possam estabelecer e proporcionar vínculos externos aos acolhidos e, com isso, colaborar com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.” Conforme descreve o promotor de justiça e professor Fausto Junqueira de Paula em seu artigo “Programa de apadrinhamento – sua obrigatoriedade como complementação necessária aos programas de acolhimento.

Apadrinhamento não é adoção

Diferentemente da adoção, no programa de apadrinhamento o padrinho ou madrinha não deverá acolher a criança ou adolescente em sua casa, nem tem a obrigação de adotar, mas sim estabelecer um vínculo afetivo através da convivência, como por exemplo “tomar um sorvete, ir ao cinema, ao parque de diversões, ou, até mesmo, visitar a casa do padrinho ou realizar uma viagem.” Abaixo você pode conferir as modalidade de apadrinhamento do programa.

Modalidades de apadrinhamento

Podem ser apadrinhas crianças a partir dos 10 anos e crianças e adolescentes com deficiência ou doença grave, independente de idade. Já o padrinho ou madrinha deve ser maior de 18 anos, residir em Mairiporã e ter uma diferença de ao menos 10 anos com o apadrinhado. Além disso, o apadrinhamento pode acontecer em três tipos:

Apadrinhamento colaborativo – o padrinho ou madrinha contribui com práticas de responsabilidade social, prestando serviços inerentes à sua atividade profissional. Para ser um padrinho ou madrinha colaborativo é necessário ser um profissional com formação especializada no serviço oferecido.

Apadrinhamento financeiro – nessa modalidade o padrinho ou madrinha pode custear alguma necessidade específica da criança ou adolescente nas áreas de saúde , educação, esporte, cultura ou até mesmo conceder uma “mesada”, contribuindo para a educação financeira e autonomia do futuro adulto.

Apadrinhamento afetivo – é quando o padrinho ou madrinha proporciona uma diferente forma de convívio familiar e comunitário à criança ou adolescente, ampliando as experiências sócio afetivas e contribuindo para o desenvolvimento. Nessa modalidade são previstas saídas para passeios e até autorizações para passar férias ou finais de semana e assim estreitando os vínculos.

 

Ficou interessado? Entre em contato diretamente no Setor Técnico da VIJ através do telefone (11) 2928-6960.

 

 

 

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