Qual horário de funcionamento da Prefeitura?
A Prefeitura de Mairiporã funciona das 8h às 17h.
Como agendar reunião com o Prefeito de Mairiporã?
Para marcar um horário e conversar com o chefe do Executivo Municipal, basta ligar para o número (11) 4419-8056 ou 4419-8053, e falar diretamente com suas secretárias. Há, ainda, a possibilidade de o cidadão comparecer a recepção, das 8h30 às 12h e das 13h30min às 16h30min.
Como posso fazer para informar pontos no município que necessitam de iluminação?
A Prefeitura possui canais de comunicação com a comunidade mairiporanense, porém, o mais adequado em que é possível alertar sobre os locais que precisam de manutenção na iluminação é o telefone 08002765020 ou Whatsapp (11)99575-1825.
Solicitações ainda podem ser encaminhadas para o e-mail ouvidoria@taqmairipora.sp.gov.br.
Onde fica o Procon e Junta Militar?
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Junta Militar em Mairiporã têm atendimento na central Agiliza, no paço municipal, na Alameda Tibiriçá, 374 – Vila Nova.
Onde fica o PAT?
O Posto de Atendimento ao Trabalhador de Mairiporã fica na sede da secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Rua XV de Novembro, 101 – Centro
Como marcar data para utilizar o transporte da Saúde? Quais documentos preciso ter em mãos?
É necessário ter comprovante de consulta e exame, e documentação do paciente e do acompanhante (documento com foto). O procedimento deve ser realizado presencialmente no prédio da secretaria de Saúde, no escritório correspondente ao Setor de Transporte. Endereço: R. Um de Maio, 151 – Mairiporã, ou pelo telefone no número 4419-8499.
Onde faço meu cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)?
O cartão do SUS é expedido nas unidades de Saúde de bairro. Vide endereços na Carta de Serviços.
Como marcar consultas pelo SUS?
Para agendamento é necessário levar a guia de solicitação de consulta ou exame para a unidade de saúde de referência do seu bairro. A partir do tipo de procedimento necessário, serão indicadas as ações a serem tomadas. Sempre deve-se ter em mãos um documento de identificação com foto e o cartão do SUS. A marcação das consultas é feita nas unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESFs) e unidades Básicas de Saúde (UBSs).
Como pedir informações e/ou realizar reclamações sobre a coleta de lixo?
Solicitação de informações ou até mesmo registros de reclamações a respeito do sistema de coleta de lixo no município podem ser encaminhados para Ouvidoria@mairipora.sp.gov.br.
Lei de Acesso à Informação
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Quem pode solicitar as informações?
Qualquer cidadão interessado.
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação. Consulte a secretaria conforme Carta de Serviços.
Qual valor a ser pago a obter informações requeridas?
Em regra, as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
Licitações
“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serv iço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).
Via de regra, por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando – se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura, tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando-se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:
Modalidade
O que fazer para participar ativamente das licitações da prefeitura?
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba TRANSPARÊNCIA > CONTRATAÇÕES E LICITAÇÕES, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para vencer as licitações. Participe. Sem participar, é impossível vencer. Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a essas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Esse percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.
Protocolos
O que é o Agiliza e o que tem a ver com protocolos?
Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. O Agiliza é um setor que administra o protocolo que, por sua vez, é a denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.
Para que serve o número de protocolo?
É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e poderá ou não ser apresentado quando for retirar o documento. Serve também para acompanhamento da distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.
O que é necessário para protocolar?
Depende. Para requerimento ofício físico deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.
Para requerimentos online é necessário acessar https://protocolo.cidadao.conam.com.br/mairipora/ e preencher todos os campos dentro do seu login repeitando toda documentação requerida por tipo de solicitação, podendo em alguns casos haver isenção da cobrança de taxa.
É possível também realizar protocolos presencialmente por meio do Agiliza, localizado no Paço Municipal. Para tanto é necessário agendamento prévio pelo site https://mairipora.mitraonline.com.br/servicosonline/modulos/login/?key=FUxSlZGSkJhVG93Sm05dWJIazZNU1pJVFVRMU9tRTRZelJpTkRJNU9Ua21JVXROU1NFPQ.