Prefeitura realiza audiência para apresentar novo Código de Posturas

Prefeitura realiza audiência para apresentar novo Código de Posturas

Na terça –feira, 31, a Prefeitura de Mairiporã promoveu, no Centro Educacional, audiência para apresentar o novo Código de Posturas para a população

O Código de Posturas reúne um conjunto de normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos, a fim de melhorar a organização da cidade. O documento, lei complementar nº 465 de 19 de junho de 2023, do Plano Diretor, institui as normas disciplinadoras da higiene pública e privada, da segurança, do bem-estar público, da ordem pública, do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, da produção e do mercado, das atividades econômicas, de lazer e tradições culturais, bem como as correspondentes relações entre o Poder Público Municipal e os munícipes, entre outras questões.

O documento busca proporcionar à sociedade, a utilização dos espaços públicos com autonomia e segurança. Também impõe tratamento, em especial, da questão da segurança urbana buscando-se regular atitudes e comportamentos seguros, tais como usos adequados de ambientes individuais, coletivos e públicos, regras que impeça vandalismo e degradação dos espaços públicos definindo-se, inclusive, punições para esta prática.

Traz normas, regras e procedimentos para o uso e a ocupação das vias, calçadas e logradores públicos no sentido de se garantir o princípio da mobilidade e a segurança dos usuários do espaço público.

Apresenta parâmetros para conflitos e perturbação do sossego público, sejam por decorrência de restrições ao impacto sonoro, visual ou impacto ambiental, ou conflitos de usos e regras para o funcionamento de eventos periódicos, quanto à segurança, alvarás de funcionamento e responsabilização técnica e operacional.

Institui normas disciplinadoras do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, além das relações entre o Poder Público e os munícipes, visando disciplinar o uso e dos direitos individuais em benefício do bem-estar geral.

Aborda parâmetros para a ocupação de espaços públicos para manifestações artísticas, culturais, religiosas, políticas, e outros, e regula o exercício das relações entre o Poder Público local e as pessoas físicas ou jurídicas, liberando, fiscalizando, condicionando, restringindo ou impedindo a prática ou a omissão de atos dos administrados, de acordo com a competência do município, sistematizando as normas existentes sobre posturas.

Traz também normas para descarte de lixo e para edificações.

Define, ainda, os procedimentos para autorização e funcionamento das atividades descritas na lei e parametriza as sanções legais para o descumprimento das Posturas, inclusive multas.

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