Procurador Geral do Município​

Procurador Geral do Município

Edison Pavão Junior

Advogado, pós graduado em direito pela UNIFMU, oficial da reserva do Exército e professor universitário. Edison foi também diretor jurídico de empresa, diretor de processos judiciais e diretor de assuntos do tribunal de contas na Prefeitura de Franco da Rocha.
Em sua trajetória foi diretor geral do consórcio de municípios do CIMBAJU, titular do Conselho Municipal de Política Urbana e Titular na Câmara Técnica do PDUI, Plano de desenvolvimento Integrado.
Atuou também como Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Mairiporã e atualmente é membro da Comissão Permanente do Exame da Ordem e Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiências da OAB/SP.

Carta de Serviços

Missão: Representar o Município de Mairiporã na defesa dos interesses públicos, promovendo soluções jurídicas seguras e efetivas, alinhadas à ética, probidade e legalidade.

Visão: Ser reconhecida como órgão de representação jurídica de excelência e em constante inovação.

Valores: Compromisso, transparência, ética, iniciativa, efetividade, legalidade, moralidade, defesa dos interesses públicos.

Apresentação: A Procuradoria Geral do Município é um órgão jurídico e instituição de caráter permanente, tem a finalidade de definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, representação nas ações de cobrança de Dívida Ativa, o processamento dos procedimentos disciplinares, bem como a execução de todas as atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação.

Secretário: Edison Pavão Junior
I. Serviço:
– Acessar serviço:
https://www.mairipora.sp.gov.br/servicos-ao-cidadao/

– Agendar atendimento: –
– E-mail: juridico@mairipora.sp.gov.br
– Atendimento: O atendimento poderá ser feito na Prefeitura, através do Agiliza (segunda a sexta-feira das 8:30 às 16:30h) ou através do site ou dúvidas para o nosso e-mail.
– Telefone: (11) 4419 8038, (11) 4419 8039

PROCURADORIAS VINCULADAS/RESPONSÁVEL:

a) Procuradoria de Pessoal Temporário e Estatutário – Marcio Yukio Tamada
b) Procuradoria Administrativa (licitações, contratos e convênios) – Walker Gonçalves
c) Procuradoria do Patrimônio Fundiário, Imobiliário e Ambiental – Alessandra Aires Gonçalves Reimberg
d) Procuradoria Judicial Comum – Roberta Costa Pereira da Silva
e) Procuradoria do Contencioso Tributário – Walker Gonçalves
f) Procuradoria da Dívida Ativa – Dalmo Tomaz Pereira

COMPETÊNCIAS/SERVIÇOS PRESTADOS (conf. Lei Complementar 431/2021 – art. 14, § 2º e ss.)

a) Procuradoria de Pessoal Temporário e Estatutário. Competência: a atuação contenciosa e consultiva no que se relacionar aos agentes estatais, servidores estatutários, ocupantes de cargo em comissão e trabalhadores temporários.

b) Procuradoria Administrativa (Licitações, Contratos e Convênios). Competência: a atuação consultiva acerca de procedimentos licitatórios, contratos administrativos e convênios, inclusive exercendo o controle interno desses atos celebrados pelos órgãos do Poder Executivo.

c) Procuradoria do Patrimônio Fundiário, Imobiliário e Ambiental. Competência: atuação contenciosa e consultiva referente ao patrimônio fundiário, imobiliário e ambiental do município, inclusive a atuação em processos de usucapião, desapropriação e sucessões hereditárias, arrecadação de bens de ausentes, bens jacentes, falências e concordatas, parte ou terceiro, nesses últimos dois casos, desde que envolvidos interesses fundiários ou imobiliários do município.

d) Procuradoria Judicial Comum. Competência: toda atuação contenciosa na esfera judicial não atribuída às demais procuradorias especializadas.

e) Procuradoria do Contencioso Tributário. Competência: representar a Fazenda Pública Municipal em todas as lides cujos objetos sejam créditos tributários, independentemente do polo ocupado pelo estado na relação processual, podendo, inclusive, com autorização do Procurador Geral do Município, propor, aceitar e firmar os acordos permitidos por lei, além de parcelamentos.

f) Procuradoria da Dívida Ativa. Competência:

I. SERVIÇO: EXTRATO DE DÉBITOS IMOBILIÁRIOS E MOBILIÁRIOS • Descrição:
Para munícipes qualificados como Proprietários/Compromissários/Locatários de imóvel e empresas cadastradas no município efetuarem a pesquisa de eventuais débitos de IPTU, Taxa de licença e ISS inscritos em dívida ativa.

• Acessar serviço: Presencialmente e disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã nos links a seguir: https://portal.cidadao.conam.com.br/mairipora/extrato.php e https://portal.cidadao.conam.com.br/mairipora/extrato_mobiliario.php

• Observações: Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão CNPJ, carnê de IPTU, carnê de taxa de licença ou ISS.

II. SERVIÇO: PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA DE DÉBITOS

• Descrição:
Para munícipes qualificados como Proprietários/Compromissários/Locatários de imóvel e empresas cadastradas no município efetuarem o parcelamento ou pagamento à vista de débitos inscritos em dívida ativa.

• Acessar serviço: Presencialmente e disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã no link https://parcelamento.cidadao.conam.com.br/mairipora/

• Observações: Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão CNPJ, carnê de IPTU, carnê de taxa de licença ou ISS, contrato social da empresa e procuração para terceiros efetuarem o parcelamento.

III. SERVIÇO: 2ª Via Boleto Atualizado Dívida Ativa

• Descrição: Para munícipes qualificados como Proprietários/Compromissários/requente do parcelamento.

• Acessar serviço: Presencialmente e disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã no link https://portal.cidadao.conam.com.br/mairipora/2via_parcelamento.php

• Observações: Os documentos necessários são: RG, CPF, carnê de parcelamento de débitos.

IV. SERVIÇO: CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA

• Descrição:
Certificar a não existência de débitos de IPTU inscritos em dívida ativa e no exercício vigente. • Acessar serviço: Disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã no link https://portal.cidadao.conam.com.br/mairipora/certidao_imobiliario.php ou via abertura de processos via Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã no link http://mairipora.sp.gov.br/.
• Atendimento: Protocolo online, disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã.

• Observações: Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão CNPJ, carnê de IPTU, contrato social da empresa e procuração para terceiros efetuarem a solicitação.

V. SERVIÇO: CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA
• Descrição: Certificar a não existência de débitos de Taxa de Licença e ISS inscritos em dívida ativa e no exercício vigente.

• Acessar serviço: Disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã no link https://portal.cidadao.conam.com.br/mairipora/certidao_mobiliario.php ou via abertura de processos via Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã no link http://mairipora.sp.gov.br/.

• Atendimento: Protocolo online, disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã.

• Observações: Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão CNPJ, carnê de taxa de licença e ISS, contrato social da empresa e procuração para terceiros efetuarem a solicitação.

VI. SERVIÇO: CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA IMOBILIÁRIA

• Descrição:
Certificar a existência de débitos de IPTU parcelados na dívida ativa e parcelas do exercício vigente em dia até a data de solicitação.

• Acessar serviço: Disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã no link https://portal.cidadao.conam.com.br/mairipora/certidao_mobiliario.php ou via abertura de processos via Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã no link http://mairipora.sp.gov.br/

• Atendimento: Protocolo online, disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã.

• Observações: Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão CNPJ, carnê de IPTU, contrato social da empresa e procuração para terceiros efetuarem a solicitação.

VII. SERVIÇO: CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA MOBILIÁRIA

• Descrição:
Certificar a existência de débitos de Taxa de licença e ISS parcelados na dívida ativa e parcelas do exercício vigente em dia até a data de solicitação.

• Acessar serviço: Disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã no link https://portal.cidadao.conam.com.br/mairipora/certidao_imobiliario.php ou via abertura de processos via Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã no link http://mairipora.sp.gov.br/

• Atendimento: Protocolo online, disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã. • Observações: Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão CNPJ, carnê de taxa de licença e ISS, contrato social da empresa e procuração para terceiros efetuarem a solicitação.

VIII. SERVIÇO: CERTIDÃO POSITIVA

• Descrição:
Certificar a existência de débitos de IPTU, Taxa de Licença e ISS inscritos em dívida ativa e no exercício vigente.

• Acessar serviço: Abertura de processos via Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã no link http://mairipora.sp.gov.br/

• Atendimento: Protocolo online, disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã.

• Observações: Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão CNPJ, carnê de IPTU, carnê de taxa de licença e ISS, contrato social da empresa e procuração para terceiros efetuarem a solicitação.

VIII. SERVIÇO: CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS

• Descrição:
Certificar a não existência de débitos de Pessoa Física e Jurídica. • Acessar serviço: Abertura de processos via Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã no link https://mairipora.sp.gov.br/

• Atendimento: Protocolo online, disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã.

• Observações: Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão CNPJ, contrato social da empresa e procuração para terceiros efetuarem a solicitação.

ENDEREÇO DE FUNCIONAMENTO: Alameda Tibiriçá, 374, Centro, Mairiporã, CEP 07600-084.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Das 8:00 às 17:00 horas

CANAIS DE RELACIONAMENTO COM O USUÁRIO:
Telefones:

Procuradoria de Pessoal Temporário e Estatutário – (11) 4419 8036
Procuradoria Administrativa (licitações, contratos e convênios) – (11) 4419 8037
Procuradoria do Patrimônio Fundiário, Imobiliário e Ambiental – (11) 4419 8037
Procuradoria Judicial Comum – Roberta Costa Pereira da Silva – (11) 4419 8036
Procuradoria do Contencioso Tributário – Walker Gonçalves – (11) 4419 8022/4419 8023
Procuradoria da Dívida Ativa – Dalmo Tomaz Pereira – (11) 4419 8065/4419 8066/4419 8067/4419 8068/4419 8069/4419 8070/4419 8071

Endereços eletrônicos:
Procuradoria de Pessoal Temporário e Estatutário – juridico@mairipora.sp.gov.br
Procuradoria Administrativa (licitações, contratos e convênios) –juridico@mairipora.sp.gov.br
Procuradoria do Patrimônio Fundiário, Imobiliário e Ambiental Procuradoria Judicial Comum – juridico@mairipora.sp.gov.br
Procuradoria do Contencioso Tributário – procuradoriafiscal@mairipora.sp.gov.br
Procuradoria da Dívida Ativa – saj.dividaativa@mairipora.sp.gov.br

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