Procurador Geral do Município​

Procurador Geral do Município

Edison Pavão Junior

Advogado, pós graduado em direito pela UNIFMU, oficial da reserva do Exército e professor universitário. Edison foi também diretor jurídico de empresa, diretor de processos judiciais e diretor de assuntos do tribunal de contas na Prefeitura de Franco da Rocha.
Em sua trajetória foi diretor geral do consórcio de municípios do CIMBAJU, titular do Conselho Municipal de Política Urbana e Titular na Câmara Técnica do PDUI, Plano de desenvolvimento Integrado.
Atuou também como Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Mairiporã e atualmente é membro da Comissão Permanente do Exame da Ordem e Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiências da OAB/SP.

Carta de Serviços

Missão: Representar o Município de Mairiporã na defesa dos interesses públicos, promovendo soluções jurídicas seguras e efetivas, alinhadas à ética, probidade e legalidade.

Visão: Ser reconhecida como órgão de representação jurídica de excelência e em constante inovação.

Valores: Compromisso, transparência, ética, iniciativa, efetividade, legalidade, moralidade, defesa dos interesses públicos.

Apresentação: A Procuradoria Geral do Município é um órgão jurídico e instituição de caráter permanente, tem a finalidade de definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, representação nas ações de cobrança de Dívida Ativa, o processamento dos procedimentos disciplinares, bem como a execução de todas as atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação.

Secretário: Edison Pavão Junior.

Competências:

Procuradoria de Pessoal Temporário e Estatutário. Competência: a atuação contenciosa e consultiva no que se relacionar aos agentes estatais, servidores estatutários, ocupantes de cargo em comissão e trabalhadores temporários – Procurador responsável: Marcio Yukio Tamada.

Procuradoria Administrativa (Licitações, Contratos e Convênios). Competência: a atuação consultiva acerca de procedimentos licitatórios, contratos administrativos e convênios, inclusive exercendo o controle interno desses atos celebrados pelos órgãos do Poder Executivo – Procurador responsável: Walker Gonçalves.

Procuradoria do Patrimônio Fundiário, Imobiliário e Ambiental. Competência: atuação contenciosa e consultiva referente ao patrimônio fundiário, imobiliário e ambiental do município, inclusive a atuação em processos de usucapião, desapropriação e sucessões hereditárias, arrecadação de bens de ausentes, bens jacentes, falências e concordatas, parte ou terceiro, nesses últimos dois casos, desde que envolvidos interesses fundiários ou imobiliários do município – Procuradora responsável: Alessandra Aires Gonçalves Reimberg.

Procuradoria Judicial Comum. Competência: toda atuação contenciosa na esfera judicial não atribuída às demais procuradorias especializadas – Procuradora responsável: Roberta Costa Pereira da Silva.

Procuradoria do Contencioso Tributário. Competência: representar a Fazenda Pública Municipal em todas as lides cujos objetos sejam créditos tributários, independentemente do polo ocupado pelo estado na relação processual, podendo, inclusive, com autorização do Procurador Geral do Município, propor, aceitar e firmar os acordos permitidos por lei, além de parcelamentos – Procurador responsável: Walker Gonçalves.

Procuradoria da Dívida Ativa. Competência:

I – representar judicial e extrajudicialmente o município em toda matéria que envolva a incidência dos tributos de sua competência definidos no art. 156 da Constituição federal, quais sejam: IPTU, ITBI, ISSQN e taxas pelo exercício do Poder de Polícia Administrativa e de serviços públicos;

II – apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários ou de qualquer natureza e inscrevê-los na dívida ativa do Município de Mairiporã para fins de cobrança amigável ou judicial;

III – representar privativamente, judicial ou extrajudicialmente o Município de Mairiporã na execução de sua dívida ativa;

IV – planejar, coordenar, orientar, apoiar e executar atividades acadêmico-científicas e culturais, em especial, com relação à formação de novos integrantes da Procuradoria Fiscal, no desempenho de suas funções institucionais;

V – colaborar com os órgãos competentes, quando determinado, no exame dos projetos de leis de natureza tributária, quanto à parte formal e seu enquadramento no sistema da legislação fiscal do município;

VI – zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação das normas tributárias;

VII – promover a cobrança judicial dos créditos tributários inscritos na dívida ativa;

VIII – promover o preparo e formação do processo tributário judicial, bem como cuidar de sua tramitação no âmbito da prefeitura e na esfera forense;

IX – emitir pareceres referentes à matéria tributária, observada as normas legais e regulamentares e promover o controle das alterações e situações de processos inscritos na dívida ativa, mediante quitação, parcelamento do débito, concessão do perdão do débito ou juntada de novas informações que cancelem o débito; 

X – estabelecer que na fase da cobrança administrativa o Departamento da Dívida Ativa deverá enviar ao contribuinte uma notificação de comparecimento, visando receber os créditos tributários em dívida ativa – Procurador responsável: Dalmo Tomaz Pereira.

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