Prestação de contas é para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2022
Na quinta-feira (9), a Receita Federal liberou o programa do Imposto de Renda 2023, necessário para declarar os ganhos e bens que superaram o montante de R$ 28.558,70 no exercício de 2022. Aos usuários do sistema que já fizeram a declaração no ano passado podem importar os dados e atualizar os valores e itens da declaração.
Para quem ainda não declarou e irá fazer pela primeira vez em casa, após baixar o programa, o usuário precisa de alguns documentos como Carteira de Identidade (RG); CPF; Comprovante de Endereço; Título de eleitor; Dados do companheiro (a) e dependentes; Comprovante de atividade profissional; Demonstrativo fornecido pelo empregador e instituições bancárias (caso tenha conta em banco) e dados bancários como agencia e conta para recebimento da restituição caso haja.
Bens
Quem vendeu ou comprou um imóvel, automóvel ou qualquer outro bem em 2022 precisa declarar o mesmo, apresentando as principais informações sobre a aquisição, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu e formas de pagamento.
Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, há a necessidade dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.
Dedução de imposto
Despesas com saúde e educação podem ser deduzidas da declaração do imposto de renda. A recomendação é que o contribuinte reúna comprovantes, recibos e notas fiscais para anexar na declaração. Os comprovantes precisam estar no nome do contribuinte, constando o CPF do mesmo e os dados do prestador de serviço.
Entre os documentos que podem garantir isenção do imposto estão o recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde; Recibos de doações feitas; Comprovante de despesas médicas e odontológicas em geral; Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico); Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada e Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial).
Alíquota
A tabela do Imposto de renda foi corrigida pela última vez em 2015, fazendo com que atualmente ela esteja defasada, nas quais os percentuais cobrados em cada faixa salarial continuam desse jeito:
Ganho de até R$ 1.903,98 mensal é isento do Imposto de Renda;
Salário ou renda mensal entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 paga 7,5%; Renda mensal entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 paga 15% de imposto; R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga alíquota de 22,5% e quem recebe mensalmente acima de R$ 4.664,68 paga uma taxa fixa de 27,5%.
Acesse o link abaixo para baixar o programa da Receita Federal e fazer a declaração de imposto em casa.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf