Agência Ambiental Secretaria do Meio Ambiente

O licenciamento ambiental é um processo obrigatório para qualquer atividade que possa causar impacto ao meio ambiente. Ele serve para avaliar se um projeto está de acordo com as normas ambientais e, se aprovado, permite a instalação, operação e expansão de empreendimentos.

Em nível municipal, o licenciamento ambiental é responsável por analisar projetos de residências e negócios, garantindo que eles sigam as leis de proteção aos mananciais e à vegetação nativa. Após a análise, a prefeitura emite os documentos necessários para autorizar a obra, como o alvará de licença e a autorização para supressão de vegetação (quando aplicável). A importância do licenciamento ambiental está em garantir a sustentabilidade das atividades humanas, protegendo os recursos naturais e a qualidade de vida da população.

O licenciamento ambiental é uma ferramenta fundamental para conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente.

Em Mairiporã, o município foi autorizado a realizar o licenciamento ambiental a partir de normas que descentralizam esse processo, permitindo a emissão de licenças para atividades de baixo impacto local. Essa autorização se baseia em leis federais, estaduais e em resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA).

Aqui estão as principais normas que regulam o licenciamento ambiental no âmbito municipal:

• Lei Complementar nº 140/2011- Esta lei estabelece a cooperação entre União, Estados e Municípios para a proteção ambiental, dando aos municípios competência para realizar o licenciamento de atividades de impacto local.
• Decreto Estadual nº 47.400/2002 – Regulamenta o licenciamento ambiental no estado de São Paulo, estipulando as condições para que os municípios possam emitir licenças.
• Deliberação CONSEMA nº 01/2018 – Define as atividades consideradas de baixo impacto ambiental, que podem ser licenciadas diretamente pelos municípios, além dos critérios que devem ser seguidos.
• Resolução CONSEMA nº 02/2016 – Especifica quais empreendimentos são classificados como de baixo impacto local e delega a competência para licenciamento aos municípios.
Documentos geralmente exigidos para o licenciamento ambiental em Mairiporã:
• Requerimento de Licenciamento Ambiental – Formulário específico preenchido pela empresa ou responsável pelo empreendimento.
• Cópia do CNPJ e do contrato social (no caso de empresas).
• Planta ou croqui do local – Com detalhes sobre a área do empreendimento.
• Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Quando aplicável, para empreendimentos de maior impacto.
• Certidão de uso e ocupação do solo – Emitida pela prefeitura, comprovando que o empreendimento está de acordo com o plano diretor da cidade.
• Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento – Valor estipulado pelo município.
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Do profissional responsável pelos projetos.
• Memorial descritivo da atividade – Com informações detalhadas sobre o tipo de atividade a ser realizada e seu impacto potencial.


Serviços Online

Agência Ambiental

Serviço: Corte /Poda de Árvores

Descrição: Qualquer tipo de intervenção antrópica que se pretenda realizar em uma árvore seja ela através do corte, poda ou transplante, necessita da autorização do órgão ambiental responsável. Mairiporã, possui a maior floresta urbana, Mata Atlântica do Mundo, está inserida na Bacia do alto Tiete, APRM-AJ – Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais – Alto Juquery e na Bacia do PCJ.

  • Supressão de Vegetação/ árvore – Corte: quando você corta a árvore toda á partir da base da raiz  /Poda: somente a remoção  dos galhos da árvore respseitando os limites legais de acordo com o artigo 11, incisos I,II,II, IV, V e VI  de árvore isoladas  ambas em terreno particular, onde o próprio proprietário do imóvel realizará a poda, esse serviço não é realizado pela prefeitura, somente o departamento de autorização, mediante abertura de processo, com a juntada dos documentos elencados e após o recolhimento da taxa e a confirmação do pagamento o processo é enviado ao setor responsável, onde o mesmo, agendará vistoria e após providenciará a autorização para a realização do solicitado.
  • Corte /Poda de árvores em (via Pública), nesse caso o munícipe poderá informar, mediante abertura de processo, o qual na descrição (árvore localizada em via pública, (informar endereço, ponto de ref. e se possível, as coordenadas do local e foto), com essas informações não será gerado taxa, essa solicitação é isenta de qualquer valor. Após o protocolo encaminha o processo para o departamento responsável, o qual providenciara a vistoria e após autorizar será enviado para a Secretaria de Serviços Urbanos, para que realize a execução dos serviços

    Documentos necessários para poda e corte de árvore:

    • IPTU/ ITR;
    • DOCUMENTO PESSOAL RG. /CPF;
    • CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DE LOCAÇÃO SE CASO O IPTU NÃO ESTIVER NO NOME DO SOLICITANTE OU PROCURAÇÃO;
    • 5 FOTOS DA ÁRVORE QUE SERÁ MANEJADA

      Autorização para corte de Árvore – Clique aqui
      Autorização para poda de Árvore – Clique aqui

Descrição:

O termo “movimentação de solo ou terra” é utilizado para se referir a um aglomerado de operações de escavação, terraplanagem, carga, compactação etc., a fim de deixar o terreno preparado para uma futura construção civil.

Para esta solicitação será necessário Abertura de Processo e o recolhimento de taxa mais a juntadas dos seguintes documentos:

Documentos necessários para movimentação de solo:

  • IPTU, ITR;
  • DOCUMENTO PESSOAL RG/CPF;
  • CONTRATO DE COMPRA E VENDA SE CASO O IPTU NÃO ESTIVER NO NOME DO SOLICITANTE OU PROCURAÇÃO;
  • A.R.T. e MEMORIAL DESCRITIVO

    Solicitar Movimentação de Terra Clique aqui

Caso tenha recebido um auto de infração ambiental municipal, poderá interpor recurso no prazo de 08(oito) dias de acordo com o art. 29 do Decreto Municipal n°9709/2023.

O recurso poderá ser interposto via abertura de processo diretamente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Mairiporã

ou

-No link RECURSO que é o meio mais ágil para as suas solicitações junto à Prefeitura de Mairiporã. Lá é possível abrir solicitações e acompanhar os seus pedidos.

Utilize esse meio e economize tempo.

Em caso de duvida agendar atendimento ambiental através do telefone 11 4604-0931 ou através do e-mail sma.adm@mairipora.sp.gov.br

Denúncias:

  • Descarte irregular de esgoto ou agua servida: Ouvidoria
  • Despejo de resíduos sólidos: Se em flagrante GCM Ambiental, caso contrário abertura de ouvidoria.
  • Desmatamento/movimentação de solo : Se em flagrante GCM Ambiental, caso contrário abertura de ouvidoria.
  • Parcelamento irregular de solo: Ouvidoria
  • Construção em área protegida: GCM Ambiental ou Ouvidoria

Ouvidoria telefone: (11) 4419-8027 ou através do link: https://eouve.com.br/#/ouvidoria

GCM Ambiental telefone: (11) 4604-4551 ou (11) 4604-0551

  • Resgate de animais silvestres feridos ou em condições de risco;
  • Conflitos com animais silvestres (ataques de propriedade de predadores animais de criação;
  • Parcerias em projetos de conservação da fauna silvestre.
  • Entrar em contato pessoalmente, via e-mail ou pelo telefone.

    E-mail: sma.educacao@mairipora.sp.gov.br
    Telefone  : 4604-0931

Compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade, atraves de ações e projetos de educação ambiental, por meio de paestras, oficinas e teatros de cunho ambiental para instituições de ensino e social, com parcerias em projetos ambentais, bem como as orientações sobre a fauna silvestre local.

Para mais informações sobre:

  • Resgate de animais silvestres feridos ou em condições de risco;
  • Conflitos com animais silvestres (ataques de propriedade de predadores animais de   criação;
  • Parcerias em projetos de conservação da fauna silvestre.

    E-mail: sma.educacao@mairipora.sp.gov.br
    Telefone:  11- 4604-0931
    Entrar em contato pessoalmente ou através de e-mail e telefone

A Causa Animal tem por objetivo  promover  o bem estar animal, onde visa a conscientização da população em ser um tutor responsável, promovendo ações educativas(escolas /população), onde tem o objetivo de defender os direitos dos animais.

 

Implantar políticas públicas, coibir os maus tratos, ações de castração bem como doações de ração e insumos e utensiíios para animais e campanhas de Adoção e recebimento de denúncias.

Está localizada na Rua Cardoso César, 105, Centro;

E-mail: causaanimal@mairipora.sp.gov.br
Telefone fixo e WhatsApp : 4419-0065, para informações 


Denúncias através  do sistema de E-ouve  Mairiporã

(https://eouve.com.br/#/), acessando a janela “Secretaria do Meio Ambiente”


Segue link das páginas oficias: 

 https://www.facebook.com/causaanimalmairipora/

 https://instagram.com/causaanimalmairipora?igshid=ZDdkNTZiNTM

O licenciamento ambiental é um processo obrigatório para qualquer atividade que possa causar impacto ao meio ambiente. Ele serve para avaliar se um projeto está de acordo com as normas ambientais e, se aprovado, permite a instalação, operação e expansão de empreendimentos.

Em nível municipal, o licenciamento ambiental é responsável por analisar projetos de residências e negócios, garantindo que eles sigam as leis de proteção aos mananciais e à vegetação nativa. Após a análise, a prefeitura emite os documentos necessários para autorizar a obra, como o alvará de licença e a autorização para supressão de vegetação (quando aplicável). A importância do licenciamento ambiental está em  garantir a sustentabilidade das atividades humanas, protegendo os recursos naturais e a qualidade de vida da população.

      O licenciamento ambiental é uma ferramenta fundamental para conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente.

Em Mairiporã, o município foi autorizado a realizar o licenciamento ambiental a partir de normas que descentralizam esse processo, permitindo a emissão de licenças para atividades de baixo impacto local. Essa autorização se baseia em leis federais, estaduais e em resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA).

Aqui estão as principais normas que regulam o licenciamento ambiental no âmbito municipal:

  • Lei Complementar nº 140/2011- Esta lei estabelece a cooperação entre União, Estados e Municípios para a proteção ambiental, dando aos municípios competência para realizar o licenciamento de atividades de impacto local.
  • Decreto Estadual nº 47.400/2002 – Regulamenta o licenciamento ambiental no estado de São Paulo, estipulando as condições para que os municípios possam emitir licenças.
  • Deliberação CONSEMA nº 01/2024 – Define as atividades consideradas de baixo impacto ambiental, que podem ser licenciadas diretamente pelos municípios, além dos critérios que devem ser seguidos.

SEMIL – Resolução 02/2024 – compensação ambiental

DECRETO 9709/2023- licenciamento ambiental

Lei 3858/2019- Sistema Municipal de Meio Ambiente

Decreto 9845/2023 – taxas ambientais

Lei 4336/2024- Institui o programa de parcelamento no município de Mairiporã, para pagamento de outorga onerosa e taxa ambiental

  • Resolução CONSEMA nº 02/2016 – Especifica quais empreendimentos são classificados como de baixo impacto local e delega a competência para licenciamento aos municípios.

Documentos geralmente exigidos para o licenciamento ambiental de Empresas em Mairiporã:

  • Requerimento de Licenciamento Ambiental – Formulário específico preenchido pela empresa ou responsável pelo empreendimento.
  • Cópia do CNPJ e do contrato social (no caso de empresas).
  • Planta ou croqui do local – Com detalhes sobre a área do empreendimento.
  • Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Quando aplicável, para empreendimentos de maior impacto.
  • Certidão de uso e ocupação do solo – Emitida pela prefeitura, comprovando que o empreendimento está de acordo com o plano diretor da cidade.
  • Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento – Valor estipulado pelo município.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Do profissional responsável pelos projetos.
  • Memorial descritivo da atividade – Com informações detalhadas sobre o tipo de atividade a ser realizada e seu impacto potencial.

Documentos geralmente exigidos para o licenciamento ambiental de Empresas em Mairiporã:

  • Requerimento de Licenciamento Ambiental – Formulário específico preenchido pela empresa ou responsável pelo empreendimento.
  • Cópia do CNPJ e do contrato social (no caso de empresas).
  • Planta ou croqui do local – Com detalhes sobre a área do empreendimento.
  • Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Quando aplicável, para empreendimentos de maior impacto.
  • Certidão de uso e ocupação do solo – Emitida pela prefeitura, comprovando que o empreendimento está de acordo com o plano diretor da cidade.
  • Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento – Valor estipulado pelo município.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Do profissional responsável pelos projetos.
  • Memorial descritivo da atividade – Com informações detalhadas sobre o tipo de atividade a ser realizada e seu impacto potencial.

PARA :

CONSTRUÇÃO/DESDOBRO/SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO/ INTERVENÇÃO APRM/APP

O licenciamento ambiental com a finalidade acima mencionada será analisado como parte do processo da Secretaria de Obras no sistema PLANTA ONLINE, após análise previa serão solicitados os documentos competentes em cada caso.

Documentos geralmente exigidos para licenciamento ambiental de construções

  • Procuração do proprietário/ compromissário para o profissional;
  • Comprovante de fornecimento de água e coleta de esgotos do imóvel/local da intervenção ou certidão do órgão responsável por tais serviços, emitida até 180 dias antes da data da solicitação, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
  • Projeto individual de coleta, tratamento e disposição final de esgoto (de acordo com as Normas NBR-7229/93 e 13.969/97 da ABNT), deverá ser acompanhada de ART recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional. Observação: O projeto individual de coleta, tratamento e disposição final de esgoto deve ser apresentado nos casos de ausência de rede pública de esgoto. Deve ser assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico e o local do sistema de tratamento e disposição final do esgoto deve ser indicado na planta de implantação do projeto;
  • Declaração de reponsabilidade pela remoção periódica do lodo da fossa séptica (indicando o período em meses) bem como pela sua remoção para fora das Área de Proteção aos Mananciais” ou para fora das “Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais”, e declaração de remoção de lixo domiciliar, conforme anexo;

    Relatório Fotográfico a ser realizado da seguinte forma:

  • 1-Do lado de fora do lote: frente do imóvel (no mínimo duas, confrontante da esquerda e da direita) e fundo do imóvel (se possível);
  • 2-Do lado de dentro do lote: no mínimo quatro fotos, sendo uma de cada lateral, uma da frente e outra do fundo do lote;
  • 3- Se houver corpo d’água, área de preservação permanente ou vegetação no lote devem constar nas fotos;
  • Para obra de movimentação de terra, apresentar Planta Planialtimétrica contendo: configuração final do aterro, taludes e bermas projetados e respectivas cotas, quantificação dos volumes de corte e aterro, indicação das áreas de empréstimo e bota-fora, drenagem das águas pluviais. Deverá ser acompanhada de ART recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional;
  • Laudo de Caracterização da Vegetação, acompanhado de ART recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional;
  • Apresentar planta Ambiental com levantamento planialtimétrico, projeção da construção proposta, sistema de esgoto, zoneamento;Conforme quadro 5 da Lei complementar 438/2021- Plano Diretor: apresentar hachuras demonstrando de áreas verde e permeável que constarão dos documentos concedidos; Numero da matricula do cartório de imóveis; coordenadas UTM (sirgas 2000); Numero da folha de Localização no Sistema Cartográfico Metropolitano (SCM EMPLASA)Quadro de áreas completo (terreno, construção, ocupação) Coeficientes urbanisticos: CA, TO, TP e AV(%de TP) em m2 e %. Indicação sobre Sistema de abastecimento de água e Movimentação de solo proposto.

    Para solicitação online do serviço – Clique aqui

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