Declaração de Bens

INFORMAÇÕES SOBRE A

DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS

Em conformidade com o Decreto nº 10.211, de 28 de maio de 2025, que regulamenta o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o artigo 17 da Lei Complementar nº 439, de 17 de dezembro de 2021, é obrigatória a apresentação anual da Declaração de Bens por parte dos agentes públicos à Prefeitura.

Para consultar todas as informações, acesse o Decreto no link abaixo:

LINK DO DECRETO

Para realizar o envio da sua Declaração de Bens, clique no link abaixo:

PREENCHA SUA DECLARAÇÃO DE BENS

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do formulário, consulte o passo a passo disponível abaixo:

LINK DO PASSO A PASSO

Se, ainda assim, sua dúvida não for sanada, entre em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas pelo telefone ou WhatsApp: (11) 4419-8043.

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