Em conformidade com o Decreto nº 10.211, de 28 de maio de 2025, que regulamenta o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o artigo 17 da Lei Complementar nº 439, de 17 de dezembro de 2021, é obrigatória a apresentação anual da Declaração de Bens por parte dos agentes públicos à Prefeitura.
Para consultar todas as informações, acesse o Decreto no link abaixo:
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