IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBIConforme fundamentação na Lei n° 1428, de 21 de fevereiro de 1989.
Base de cálculo
A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre:
Valor da transação e/ouValor venal determinado pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.
Cálculo
O ITBI será calculado aplicando sobre a base de cálculo, as seguintes alíquotas:
Nas transmissões onde ocorram financiamentos considera-se:
Valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento),Recursos próprios: 2% (dois por cento);
Nas transmissões onde não ocorra financiamento (pagamento à vista) considera-se: 3% (três por cento).
Legislação
Lei Municipal n° 1428, de 21 de fevereiro de 1989.
Lei Municipal m° 3.207 de 19 de outubro de 2012.
Emissão da guia de ITBI
Tenha em mãos o documento de transmissão
Certidão de Valor Venal (disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã)
Acesse o link abaixo para emissão do ITBI.
https://itbi.cidadao.conam.com.br/mairipora/
Departamento Responsável
Secretaria da FazendaDepartamento de Receitas Imobiliárias(11) 4419-8085 e (11)4419-8087sf.cadastro@mairipora.sp.gov.br
Acessibilidade