ITBI

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI
Conforme fundamentação na Lei n° 1428, de 21 de fevereiro de 1989.

Base de cálculo

A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre:

Valor da transação e/ou
Valor venal determinado pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.


Cálculo

O ITBI será calculado aplicando sobre a base de cálculo, as seguintes alíquotas:

Nas transmissões onde ocorram financiamentos considera-se:

Valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento),
Recursos próprios: 2% (dois por cento);

Nas transmissões onde não ocorra financiamento (pagamento à vista) considera-se: 3% (três por cento).


Legislação

Lei Municipal n° 1428, de 21 de fevereiro de 1989.

Lei Municipal m° 3.207 de 19 de outubro de 2012.

Emissão da guia de ITBI

Tenha em mãos o documento de transmissão

Certidão de Valor Venal (disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mairiporã)

Acesse o link abaixo para emissão do ITBI.

https://itbi.cidadao.conam.com.br/mairipora/

 

Departamento Responsável

Secretaria da Fazenda
Departamento de Receitas Imobiliárias
(11) 4419-8085 e (11)4419-8087
sf.cadastro@mairipora.sp.gov.br

Pular para o conteúdo