LGPD

Diretrizes e Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade

Lei Federal – nº 13.709 – 14 de agosto de 2018 e nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019

Decreto Municipal – nº9.167 – 16 de março de 2021

Cartilha do LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Plano de adequação e ações

Política de Privacidade e Cookies

Portaria CMPD

‘’ O tratamento de dados pessoais deve ser realizado pelo servidor municipal sempre de forma lícita, transparente e garantindo a lealdade desse processamento para com os cidadãos cujos dados pessoais estão sendo tratados. Dessa forma, na medida em que se assegura a privacidade dos dados pessoais, se exige mais transparência quanto às atividades do tratamento, que deve ser sempre realizado em consonância com o ordenamento jurídico e em conformidade com a finalidade inicialmente comunicada aos cidadãos.

O servidor municipal não pode utilizar os dados pessoais para outras finalidades que não sejam compatíveis com o propósito original apresentado antes da coleta dos dados, devendo, igualmente, garantir aos cidadãos que seus dados pessoais sejam conservados apenas durante o tempo necessário às finalidades para as quais foram recolhidos.

Por fim, os dados pessoais não podem ser coletados senão para finalidades específicas, sendo vedada a coleta para fins indefinidos. ’’

Fonte: https://www.mairipora.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/controladoria_geral/cartilhaboaspraticas2_publicacao_16_02_2021.pdf

DPO (Data Protection Officer)

Nome: Alexandre Chimura Sakemi 

Telefone: 4604-0959

E-mail: lgpd@mairipora.sp.gov.br 

Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16:30 

CMPD (Comissão municipal de Proteção de Dados)

Presidente:   LUIZ YASSUHIRO AIACYDA AKIMURA

SecretárioRENATO CEZAR CAVALLARI

Membros: ALEXANDRE LIRA PIMENTEL, MARIO TAKENORI MARUMO E SILVIO HIPOLITO.

institucional de comunicação externa para envio de
mensagem aos cadastrados no Cartão Cidadão

(11) 95630-5053

LGPD Última atualização 13/02/2023

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