Diretrizes e Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade
Lei Federal – nº 13.709 – 14 de agosto de 2018 e nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019
Decreto Municipal – nº9.484– 06 de Abril de 2022
Cartilha do LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
Política de Privacidade e Cookies
‘’ O tratamento de dados pessoais deve ser realizado pelo servidor municipal sempre de forma lícita, transparente e garantindo a lealdade desse processamento para com os cidadãos cujos dados pessoais estão sendo tratados. Dessa forma, na medida em que se assegura a privacidade dos dados pessoais, se exige mais transparência quanto às atividades do tratamento, que deve ser sempre realizado em consonância com o ordenamento jurídico e em conformidade com a finalidade inicialmente comunicada aos cidadãos.
O servidor municipal não pode utilizar os dados pessoais para outras finalidades que não sejam compatíveis com o propósito original apresentado antes da coleta dos dados, devendo, igualmente, garantir aos cidadãos que seus dados pessoais sejam conservados apenas durante o tempo necessário às finalidades para as quais foram recolhidos.
Por fim, os dados pessoais não podem ser coletados senão para finalidades específicas, sendo vedada a coleta para fins indefinidos. ’’
DPO (Data Protection Officer)
Nome: Alexandre Chimura Sakemi
Telefone: 4604- 0957
E-mail: lgpd@mairipora.sp.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16:30
institucional de comunicação externa para envio de
mensagem aos cadastrados no Cartão Cidadão