Diretrizes e Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade
Lei Federal – nº 13.709 – 14 de agosto de 2018
Decreto Municipal – nº9.167 – 16 de março de 2021
Cartilha do LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
‘’ O tratamento de dados pessoais deve ser realizado pelo servidor municipal sempre de forma lícita, transparente e garantindo a lealdade desse processamento para com os cidadãos cujos dados pessoais estão sendo tratados. Dessa forma, na medida em que se assegura a privacidade dos dados pessoais, se exige mais transparência quanto às atividades do tratamento, que deve ser sempre realizado em consonância com o ordenamento jurídico e em conformidade com a finalidade inicialmente comunicada aos cidadãos.
O servidor municipal não pode utilizar os dados pessoais para outras finalidades que não sejam compatíveis com o propósito original apresentado antes da coleta dos dados, devendo, igualmente, garantir aos cidadãos que seus dados pessoais sejam conservados apenas durante o tempo necessário às finalidadespara as quais foram recolhidos.
Por fim, os dados pessoais não podem ser coletados senão parafinalidades específicas, sendo vedada a coleta para fins indefinidos.’’
DPO
Nome: Lucrecia Rankin
Telefone: 4419-8051
E-mail: lgpd@mairipora.sp.gov.br
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LGPD Última atualização 18/11/2021