Plano de Carreira

DIVISÃO DE

gestão de carreiras

  • RESUMO – PLANO DE CARREIRA:

O QUE É O PLANO DE CARREIRA?

O Plano de Carreira é o conjunto de caminhos em que o Servidor do quadro efetivo percorrerá dentro de sua carreira na Prefeitura, proporcionando a possibilidade de se desenvolver progressivamente, servindo como um guia de crescimento profissional.

As suas diretrizes básicas para evolução funcional ocorrem através de promoção horizontal e vertical.

PRINCIPIOS DO PLANO DE CARREIRA:

– Estabelecer padrões e critérios de ascensão para todos os cargos que compõem a sua estrutura organizacional;

– Racionalização da estrutura de cargos e carreiras;

– Legalidade e segurança jurídica;

– Reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional; e

– Estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:

O QUE É AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?

É uma avaliação individual realizada anualmente pela Chefia Imediata e Chefia Mediata, as quais o avaliado esteve subordinado por maior parte do período avaliativo correspondente, com a finalidade de verificar o desempenho do servidor de carreira, identificando pontos de melhorias, aperfeiçoando o seu desenvolvimento e consequentemente elevando a qualidade do serviço público. A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado para progressão no Plano de Cargos, Carreira e Salários.

COMO FUNCIONA:

Dentro de um período pré-estabelecido, os servidores serão avaliados de forma individual por seu superior Imediato, a avaliação será referendada pelo superior Mediato, conferida pela Divisão de Carreiras e  ratificada ou retificada pela omissão de Avaliação de Desempenho.

As competências pertencentes a Avaliação de Desempenho são: Pontualidade/Assiduidade, Responsabilidade, Iniciativa, Disciplina e Produtividade/Qualidade.

O superiores que se refere são os quais o avaliado esteve subordinado por maior parte do período avaliativo correspondente.

QUAL O PRAZO PARA FINALIZAR A AVALIAÇÃO?

O Departamento de Gestão de Pessoas disponibilizará a data de início das avaliações no mês de julho, desta forma, as Chefias terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para finalizar o processo avaliativo com os servidores de sua responsabilidade.

O QUE É PROGRESSÃO HORIZONTAL E É PROGRESSÃO VERTICAL:

Progressão Horizontal: Possui um intervalo de vinte e quatro meses contínuos, sendo a passagem de uma classe para outra, imediatamente superior ao qual está enquadrado na tabela de cargos de vencimentos no próprio grupo ocupacional, mediante a qualificação obtida nas Avaliações de Desempenho e critérios estabelecidos em Lei.

Progressão Vertical: Possui intervalos de quarenta e oito meses contínuos, sendo a passagem de um nível para outro, imediatamente superior ao qual está enquadrado na tabela de cargos de vencimentos no próprio grupo ocupacional, mediante apresentação de Títulos / Diplomas / Certificados, qualificação obtida nas Avaliações de Desempenho e critérios estabelecidos em Lei.

COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER CASO NÃO CONCORDAR COM A NOTA RECEBIDA NA AVALIAÇÃO:

– Caso o servidor avaliado discorde do resultado de sua avaliação, poderá formalizar um recurso, no prazo de 05 (cinco) dias contados da tomada de ciência do resultado de sua avaliação.

– O servidor deverá apresentar, por escrito, as razões da discordância da avaliação em formulário próprio constante no ANEXO através do link abaixo: 

https://drive.google.com/file/d/11Us7L2bAoWobtUg5uS3mUixhjlM8a34g/view

– Após o preenchimento, o servidor deverá anexar o documento na opção relacionada a Recursos.

LEGISLAÇÃO

– Quadro Geral – Lei Complementar nº 420, de 1º de julho de 2020

– Quadro de Magistério – Lei Complementar nº 441, de 20 de dezembro de 2021

– Quadro GCM – Lei Complementar nº 445, de 11 de janeiro de 2022

Contato: Divisão de Gestão de Carreiras – (11) 4419-8055
E-mail: carreiras@mairipora.sp.gov.br

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