O QUE É O PLANO DE CARREIRA?
O Plano de Carreira é o conjunto de caminhos em que o Servidor do quadro efetivo percorrerá dentro de sua carreira na Prefeitura, proporcionando a possibilidade de se desenvolver progressivamente, servindo como um guia de crescimento profissional.
As suas diretrizes básicas para evolução funcional ocorrem através de promoção horizontal e vertical.
PRINCIPIOS DO PLANO DE CARREIRA:
– Estabelecer padrões e critérios de ascensão para todos os cargos que compõem a sua estrutura organizacional;
– Racionalização da estrutura de cargos e carreiras;
– Legalidade e segurança jurídica;
– Reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional; e
– Estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional.
O QUE É AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
É uma avaliação individual realizada anualmente pela Chefia Imediata e Chefia Mediata, as quais o avaliado esteve subordinado por maior parte do período avaliativo correspondente, com a finalidade de verificar o desempenho do servidor de carreira, identificando pontos de melhorias, aperfeiçoando o seu desenvolvimento e consequentemente elevando a qualidade do serviço público. A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado para progressão no Plano de Cargos, Carreira e Salários.
COMO FUNCIONA:
Dentro de um período pré-estabelecido, os servidores serão avaliados de forma individual por seu superior Imediato, a avaliação será referendada pelo superior Mediato, conferida pela Divisão de Carreiras e ratificada ou retificada pela omissão de Avaliação de Desempenho.
As competências pertencentes a Avaliação de Desempenho são: Pontualidade/Assiduidade, Responsabilidade, Iniciativa, Disciplina e Produtividade/Qualidade.
O superiores que se refere são os quais o avaliado esteve subordinado por maior parte do período avaliativo correspondente.
QUAL O PRAZO PARA FINALIZAR A AVALIAÇÃO?
O Departamento de Gestão de Pessoas disponibilizará a data de início das avaliações no mês de julho, desta forma, as Chefias terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para finalizar o processo avaliativo com os servidores de sua responsabilidade.
O QUE É PROGRESSÃO HORIZONTAL E É PROGRESSÃO VERTICAL:
Progressão Horizontal: Possui um intervalo de vinte e quatro meses contínuos, sendo a passagem de uma classe para outra, imediatamente superior ao qual está enquadrado na tabela de cargos de vencimentos no próprio grupo ocupacional, mediante a qualificação obtida nas Avaliações de Desempenho e critérios estabelecidos em Lei.
Progressão Vertical: Possui intervalos de quarenta e oito meses contínuos, sendo a passagem de um nível para outro, imediatamente superior ao qual está enquadrado na tabela de cargos de vencimentos no próprio grupo ocupacional, mediante apresentação de Títulos / Diplomas / Certificados, qualificação obtida nas Avaliações de Desempenho e critérios estabelecidos em Lei.
COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER CASO NÃO CONCORDAR COM A NOTA RECEBIDA NA AVALIAÇÃO:
– Caso o servidor avaliado discorde do resultado de sua avaliação, poderá formalizar um recurso, no prazo de 05 (cinco) dias contados da tomada de ciência do resultado de sua avaliação.
– O servidor deverá apresentar, por escrito, as razões da discordância da avaliação em formulário próprio constante no ANEXO através do link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/11Us7L2bAoWobtUg5uS3mUixhjlM8a34g/view
– Após o preenchimento, o servidor deverá anexar o documento na opção relacionada a Recursos.
LEGISLAÇÃO
– Quadro Geral – Lei Complementar nº 420, de 1º de julho de 2020
– Quadro de Magistério – Lei Complementar nº 441, de 20 de dezembro de 2021
– Quadro GCM – Lei Complementar nº 445, de 11 de janeiro de 2022
Contato: Divisão de Gestão de Carreiras – (11) 4419-8055
E-mail: carreiras@mairipora.sp.gov.br