Plano de Carreira

DIVISÃO DE

gestão de carreiras

PLANO DE CARREIRA

O QUE É O PLANO DE CARREIRA?

O Plano de Carreira é o conjunto de caminhos em que o Servidor do quadro efetivo percorrerá dentro de sua carreira na Prefeitura, proporcionando a possibilidade de desenvolver-se progressivamente, servindo como um guia de crescimento profissional.

As suas diretrizes básicas para evolução funcional ocorrem através de promoção Horizontal e Vertical.

PRINCÍPIOS DO PLANO DE CARREIRA:

– Estabelecer padrões e critérios de ascensão para todos os cargos que compõem a sua estrutura organizacional;
– Racionalização da estrutura de cargos e carreiras;Legalidade e segurança jurídica
– Reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional;
– Estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional.

O QUE É AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?

A Avaliação de Desempenho, é uma avaliação individual realizada anualmente pela Chefia Imediata e Chefia Mediata, as quais o avaliado esteve subordinado por maior parte do período avaliativo correspondente, com a finalidade de verificar o desempenho do servidor de carreira, identificando pontos de melhorias, aperfeiçoando o seu desenvolvimento e consequentemente elevando a qualidade do serviço público. A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado para progressão no Plano de Cargos, Carreira e Salários.

COMO FUNCIONA?

Dentro de um período pré-estabelecido, os servidores serão avaliados de forma individual por seu superior Imediato, a avaliação será referendada pelo superior Mediato, conferida pela Divisão de Carreiras e ratificada ou retificada pela Comissão de Avaliação de Desempenho. As competências pertencentes a Avaliação de Desempenho são: Pontualidade/Assiduidade, Responsabilidade, Iniciativa, Disciplina e Produtividade/Qualidade. Os superiores que se refere são os quais o avaliado esteve subordinado por maior parte do período avaliativo correspondente.

Progressão HORIZONTAL: Possui um intervalo de 24 (vinte e quatro meses) contínuos, sendo a passagem de uma Classe para outra, imediatamente superior ao qual está enquadrado na tabela de cargos de vencimentos no próprio grupo ocupacional, mediante a qualificação obtida nas Avaliações de Desempenho e critérios estabelecidos em Lei.

Progressão VERTICAL: Possui intervalos de 40 (quarenta e oito meses) contínuos, sendo a passagem de um Nível para outro, imediatamente superior ao qual está enquadrado na tabela de cargos de vencimentos no próprio grupo
ocupacional, mediante apresentação de Títulos / Diplomas / Certificados, qualificação obtida nas Avaliações de Desempenho e critérios estabelecidos em Lei.

– COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER CASO NÃO CONCORDAR COM A NOTA RECEBIDA NA AVALIAÇÃO
– Caso o servidor avaliado discorde do resultado de sua avaliação, poderá formalizar um recurso, no prazo de 05 (cinco) dias contados da tomada de ciência do resultado de sua avaliação.
– O servidor deverá apresentar, por escrito, as razões da discordância da avaliação em formulário próprio constante no ANEXO através do link: Clique aqui
– Após o preenchimento, o servidor deverá anexar o documento na opção relacionada a Recursos.

A Tabela de Grupos Ocupacionais é utilizada como referência salarial dos servidores municipais. Cada Grupo Ocupacional possui suas próprias classes e níveis, e à medida que um servidor progride em sua carreira, ele pode avançar de uma classe para outra ou de um nível para outro, o que resulta em um aumento salarial progressivo. A Tabela serve como uma base para garantir a transparência e a equidade na remuneração dos servidores, evitando assim possíveis discrepâncias salariais entre servidores que exercem as mesmas funções. É importante ressaltar que a tabela salarial não é definitiva e pode sofrer modificações de acordo com a legislação em vigor.

Para consultar as Tabelas de valores acesso o Link: Clique aqui

Quadro Geral – Lei Complementar nº 420, de 1º de julho de 2020;
Quadro de Magistério – Lei Complementar nº 441, de 20 de dezembro de 2021;
Quadro GCM – Lei Complementar nº 445, de 11 de janeiro de 2022.

O “CARREIRAS EM FOCO” tem como objetivo manter nossos servidores informados e atualizados sobre as novidades, acontecimentos e temáticas relacionadas com a Divisão de Gestão de Carreiras, buscando fornecer informações relevantes para a qualificação profissional dos servidores, como: Cursos de Capacitação, Treinamentos, Eventos e oportunidades de crescimento na carreira juntamente com a Escola de Governo. Ao disponibilizar conteúdo de qualidade e abrangente, o “CARREIRAS EM FOCO” ajuda a criar uma cultura de aprendizado contínuo e aprimoramento profissional, incentivando os servidores a envolver-se mais com as iniciativas que promovem a ampliação de suas habilidades e competências e sua valorização. Com isso, a Divisão de Gestão de Carreiras visa proporcionar que os servidores estejam bem preparados para o atendimento das crescentes demandas no setor público, contribuindo efetivamente para o sucesso e eficiência da organização. É possível acessar as informações do “CARREIRAS EM FOCO” através do link: Clique aqui

Contato: Divisão de Gestão de Carreiras – (11) 4419-8055
E-mail: carreiras@mairipora.sp.gov.br

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