Documentos e Solicitações

BENS
DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS
Em conformidade com o Decreto nº 10.211, de 28 de maio de 2025, que regulamenta o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o artigo 17 da Lei Complementar nº 439, de 17 de dezembro de 2021, é obrigatória a apresentação anual da Declaração de Bens por parte dos agentes públicos à Prefeitura.
Para consultar todas as informações, acesse o Decreto no link abaixo:
Para realizar o envio da sua Declaração de Bens, clique no link abaixo:
PREENCHA SUA DECLARAÇÃO DE BENS
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do formulário, consulte o passo a passo disponível abaixo:
Se, ainda assim, sua dúvida não for sanada, entre em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas pelo telefone ou WhatsApp: (11) 4419-8043.

Cadastral

sem
remuneração

Básica
LEGISLAÇÃO: Decreto Nº 8.729, de 22 de Abril de 2019.
TETO SALARIAL: Para aquisição do benefício, o servidor público não pode receber salário bruto superior a R$ 5.238,45 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), excluindo-se o recebimento de hora extraordinária.
POSSUEM DIREITO AO RECEBIMENTO:
Servidores em regime Estatutário;
Participantes do PMAD – Programa Municipal Auxílio Desemprego;
Servidores em regime Comissionado; e
Participantes da Banda Municipal Tia Emília – desde que devidamente formalizado
pelo Maestro/Responsável.
*** Possuirão direito ao recebimento as servidoras que estiverem de licença gestante e
os servidores afastados por motivo de auxílio doença.
NÃO POSSUIRÃO DIREITO AO RECEBIMENTO: Os servidores que no mês da apuração apresentarem:
a) Penalidades administrativas;
b) Exoneração ou demissão; e
c) Exercício inferior a 15 dias.
d) Acima de uma falta injustificada.
LOCAIS DE RETIRADA/ENTREGA:
Para as retiradas das cestas pelos servidores, atualmente dispomos de 3 locais:
1. Subprefeitura de Terra Preta – Endereço: Av. Pietro Petri, 555 – Centro – Terra Preta.
2. Pátio de Obras e Serviços de Mairiporã – Endereço: Avenida Lívia Val S. André, 103 – Jardim Pinheiral.
3. Endereço: R. Laudemiro Ramos, 907 – Centro – Mairiporã.
É disponibilizado a entrega em domicilio, desde que respeitado o limite de 50 km do Paço Municipal, situado na Al. Tibiriçá, 374 – Centro.
PRAZOS DE RETIRADA/ENTREGA:
Para os 3 locais designados para retirada o prazo sempre será do quinto ao oitavo dia útil de cada mês.
Para as entregas em domicilio, essas iniciarão no quinto dia útil e perdurarão por 10 dias úteis.
PARA SOLICITAÇÃO/ MODIFICAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO:
Todas as informações pertinentes a retirada ou recebimento de cesta básica deverão ser solicitadas através do Link:
https://forms.gle/P1hPQTHQQ6vvXRfv7
As informações recebidas pelo Link até os últimos 5 dias úteis do mês corrente serão atualizadas para o mês seguinte.

Médico
A Prefeitura Municipal de Mairiporã tem o prazer de disponibilizar os seguintes convênios médicos:
– CLIMED
– AMHA
– PLENA SAÚDE
Para aderir aos convênios, digitalize e encaminhe os seguintes documentos:
– RG
– CPF
– Cartão SUS
– Comprovante de Residência
Para inclusão de dependentes:
FILHOS: Além dos documentos acima, inclua a Certidão de Nascimento do dependente. (Obs: menores de 18 anos).
CÔNJUGES: Além dos documentos mencionados, anexe a Certidão de Casamento.
Envie todos os documentos digitalizados para o seguinte endereço de e-mail: gestaodepessoas@mairipora.sp.gov.br
Lembramos que é essencial encaminhar os documentos até o dia 15 de cada mês para garantir que a vigência do convênio comece no dia 1 do mês subsequente. Se tiver alguma dúvida ou necessitar de assistência, não hesite em entrar em contato conosco por meio desse mesmo endereço de e-mail ou pelo telefone 11 4419-8043.
Para informações detalhadas sobre faixas etárias, valores e períodos de carência de cada convênio, consulte as tabelas anexadas abaixo:





de Vínculo

tempo de
Serviço

de Tempo de Contribuição

Transporte
LEGISLAÇÃO: Decreto Nº 8.730, de 22 de Abril de 2019.
TETO SALARIAL: Para aquisição do benefício, o servidor público não pode receber salário bruto superior a R$ 5.238,45 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), excluindo-se o recebimento de hora extraordinária.
DESCONTO: Será descontado mensalmente do servidor, desde que haja recarga, a parcela equivalente a 6% de seu salário base.
LIMITE DIÁRIO DE UTILIZAÇÃO: A ajuda de custo será ofertada obedecendo o limite diário de R$16,70 considerando a ida e volta do servidor.
COBERTURA: Somente será custeado passagem para ônibus que tenham como destino o Município de
Mairiporã; A concessão do benefício será feita por passe eletrônico.
Municipal – Cobertura somente nos bairros dentro do Município de Mairiporã;
3 Intermunicipais:
– Atibaia: Cobertura somente para o ônibus que parte de Atibaia sentido Mairiporã e vice-versa. Atualmente sua numeração é 7991.
– Nazaré Paulista: Cobertura somente para o ônibus que parte de Nazaré Paulista sentido Mairiporã e vice-versa. Atualmente sua numeração é 9539.
– Região Metropolitana de São Paulo: Cobertura somente para os ônibus que partem de diferentes regiões Metropolitanas de São Paulo sentido Mairiporã e vice-versa. Atualmente temos 049, 042, 822 e 281.
PREÇO DAS PASSAGENS:
Municipal: R$5,45 unitário – R$10,90 ida e volta.
Intermunicipal – Atibaia: R$7,95 unitário – R$15,90 ida e volta;
Intermunicipal – ETM/Giro: R$6,50 unitário – R$13,00 ida e volta;
Intermunicipal – TOP:
049 Franco da Rocha: R$6,40 unitário – R$12,80 ida e volta;
042 Terminal Rodoviário Tietê: R$ 8,35 unitário – R$16,70 ida e volta;
822 Parada Inglesa: R$ 7,65 unitário – R$15,30 ida e volta; e
281 Pedra Branca: R$ 7,40 unitário – R$ 14,80 ida e volta.
COMO FUNCIONAM AS RECARGAS?
Ex.: Se no próximo mês o servidor for trabalhar 23 dias e necessita do transporte Municipal, será creditado em seu cartão o valor de R$ 250,70. Como o servidor será descontado ao final de cada mês, sua recarga nunca poderá ser inferior ao valor do pedido de saldo.
SOLICITAÇÃO DE VALE TRANSPORTE:
Todas as solicitações, como inclusão, recadastramento, alteração ou exclusão, deverão ser realizadas pelo link: https://forms.gle/WRLk4JotippjL6pZ7
PRAZO PARA RECARGA NOS CARTÕES:
– Quando se tratar de inclusão no benefício:
Municipal: Em até 3 dias úteis.
-Intermunicipais: De 5 a 10 dias úteis.
Entre os meses do ano: Sempre ocorrerão entre a última semana do mês vigente ou a primeira semana do próximo mês.
LOCAL DE RETIRADA DOS CARTÕES:
Municipal: Rodoviária de Mairiporã mediante apresentação de documento oficial com foto.
Intermunicipal – Atibaia: Rodoviária de Atibaia mediante liberação por escrito pela Prefeitura de Mairiporã e apresentação de documento oficial com foto.
Endereço: Praça Pedro de Toledo, s/n – Centro, Atibaia – SP, 12940-270
Intermunicipal – ETM/Giro: Rodoviária da empresa.
Endereço: Rua João Evangelista Germano, Estr. Capoavinha, 330, Mairiporã –
SP, 07629-462.
Intermunicipal – TOP: A emissão e retirada ficam sob total responsabilidade do usuário e podem ser acessadas através do link: clique aqui!

de recurso RH

de abono permanência

Insalubridade
periculosidade

Servidor
Apresentamos aos servidores municipais, a Divisão de Saúde do Trabalhador de nossa Prefeitura.
Esta área de atuação faz parte do Departamento de Gestão de Pessoas e foi criada com o intuito de acolher todos os servidores, prezando por seu cuidado, bem-estar no ambiente laboral.
Para isso, a Divisão atua em diversos campos, que vão desde a integração de novos servidores, até a atenção a segurança no trabalho, como orientações quanto uso de equipamentos de proteção individual e coletivo.
Temos planejamento estruturado para os próximos anos, que visa a consolidação das práticas na área de Saúde do Trabalhador em nossa prefeitura e o estabelecimento de uma relação de confiança e apoio com seus trabalhadores.
Temos muitos desafios pela frente, mas temos a convicção sobre a importância e essencialidade desta Divisão para o bem-estar dos servidores e de nossa Prefeitura.

Missão (Propósito da nossa existência)
Prezar pelo cuidado e pelo bem-estar no trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Mairiporã, de modo a considerar sua subjetividade, concebendo-os como seres humanos que são atravessados por diversos fatores que os compõem enquanto sujeitos e trabalhadores.
Visão (O que queremos para o futuro)
Ser uma referência na área de saúde do trabalhador para a Prefeitura Municipal de Mairiporã, com uma estrutura sólida e um perfil de atuação consistente, autônomo e acolhedor, inserindo o servidor como peça importante e essencial na estrutura da instituição.
Valores (Princípios norteadores)
Comprometimento;
Ética;
Equidade;
Reconhecimento e respeito ao servidor público;
Sensibilidade;
Trabalho em Equipe;
Transparência;
Visão Preventiva;
Visão Sistêmica.
Nossa Atuação
Exame admissional, demissional e periódico;
Integração de novos servidores;
Acompanhamento de servidores em estágio probatório;
Acompanhamento de servidores em afastamento por motivo de doença familiar;
Atenção à segurança do trabalhador;
Espaço da Palavra – serviço de apoio laboral;
Controle de Absenteísmo e Atestados;
Acompanhamento de servidores readaptados ou em restrição de função;
Acompanhamento de servidores em auxílio doença (retorno ao trabalho).

Perfil Profissiográfico
Previdenciário

Carreira
PLANO DE CARREIRA
O QUE É O PLANO DE CARREIRA?
O Plano de Carreira é o conjunto de caminhos em que o Servidor do quadro efetivo percorrerá dentro de sua carreira na Prefeitura, proporcionando a possibilidade de desenvolver-se progressivamente, servindo como um guia de crescimento profissional.
As suas diretrizes básicas para evolução funcional ocorrem através de promoção Horizontal e Vertical.
PRINCÍPIOS DO PLANO DE CARREIRA:
– Estabelecer padrões e critérios de ascensão para todos os cargos que compõem a sua estrutura organizacional;
– Racionalização da estrutura de cargos e carreiras;Legalidade e segurança jurídica
– Reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional;
– Estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional.
O QUE É AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
A Avaliação de Desempenho, é uma avaliação individual realizada anualmente pela Chefia Imediata e Chefia Mediata, as quais o avaliado esteve subordinado por maior parte do período avaliativo correspondente, com a finalidade de verificar o desempenho do servidor de carreira, identificando pontos de melhorias, aperfeiçoando o seu desenvolvimento e consequentemente elevando a qualidade do serviço público. A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado para progressão no Plano de Cargos, Carreira e Salários.
COMO FUNCIONA?
Dentro de um período pré-estabelecido, os servidores serão avaliados de forma individual por seu superior Imediato, a avaliação será referendada pelo superior Mediato, conferida pela Divisão de Carreiras e ratificada ou retificada pela Comissão de Avaliação de Desempenho. As competências pertencentes a Avaliação de Desempenho são: Pontualidade/Assiduidade, Responsabilidade, Iniciativa, Disciplina e Produtividade/Qualidade. Os superiores que se refere são os quais o avaliado esteve subordinado por maior parte do período avaliativo correspondente.
Progressão HORIZONTAL: Possui um intervalo de 24 (vinte e quatro meses) contínuos, sendo a passagem de uma Classe para outra, imediatamente superior ao qual está enquadrado na tabela de cargos de vencimentos no próprio grupo ocupacional, mediante a qualificação obtida nas Avaliações de Desempenho e critérios estabelecidos em Lei.
Progressão VERTICAL: Possui intervalos de 40 (quarenta e oito meses) contínuos, sendo a passagem de um Nível para outro, imediatamente superior ao qual está enquadrado na tabela de cargos de vencimentos no próprio grupo
ocupacional, mediante apresentação de Títulos / Diplomas / Certificados, qualificação obtida nas Avaliações de Desempenho e critérios estabelecidos em Lei.
– COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER CASO NÃO CONCORDAR COM A NOTA RECEBIDA NA AVALIAÇÃO
– Caso o servidor avaliado discorde do resultado de sua avaliação, poderá formalizar um recurso, no prazo de 05 (cinco) dias contados da tomada de ciência do resultado de sua avaliação.
– O servidor deverá apresentar, por escrito, as razões da discordância da avaliação em formulário próprio constante no ANEXO através do link: Clique aqui
– Após o preenchimento, o servidor deverá anexar o documento na opção relacionada a Recursos.
A Tabela de Grupos Ocupacionais é utilizada como referência salarial dos servidores municipais. Cada Grupo Ocupacional possui suas próprias classes e níveis, e à medida que um servidor progride em sua carreira, ele pode avançar de uma classe para outra ou de um nível para outro, o que resulta em um aumento salarial progressivo. A Tabela serve como uma base para garantir a transparência e a equidade na remuneração dos servidores, evitando assim possíveis discrepâncias salariais entre servidores que exercem as mesmas funções. É importante ressaltar que a tabela salarial não é definitiva e pode sofrer modificações de acordo com a legislação em vigor.
Para consultar as Tabelas de valores acesso o Link: Clique aqui
Quadro Geral – Lei Complementar nº 420, de 1º de julho de 2020;
Quadro de Magistério – Lei Complementar nº 441, de 20 de dezembro de 2021;
Quadro GCM – Lei Complementar nº 445, de 11 de janeiro de 2022.
O “CARREIRAS EM FOCO” tem como objetivo manter nossos servidores informados e atualizados sobre as novidades, acontecimentos e temáticas relacionadas com a Divisão de Gestão de Carreiras, buscando fornecer informações relevantes para a qualificação profissional dos servidores, como: Cursos de Capacitação, Treinamentos, Eventos e oportunidades de crescimento na carreira juntamente com a Escola de Governo. Ao disponibilizar conteúdo de qualidade e abrangente, o “CARREIRAS EM FOCO” ajuda a criar uma cultura de aprendizado contínuo e aprimoramento profissional, incentivando os servidores a envolver-se mais com as iniciativas que promovem a ampliação de suas habilidades e competências e sua valorização. Com isso, a Divisão de Gestão de Carreiras visa proporcionar que os servidores estejam bem preparados para o atendimento das crescentes demandas no setor público, contribuindo efetivamente para o sucesso e eficiência da organização. É possível acessar as informações do “CARREIRAS EM FOCO” através do link: Clique aqui
Contato: Divisão de Gestão de Carreiras – (11) 4419-8055
E-mail: carreiras@mairipora.sp.gov.br



